Fim do equipamento SAT Fiscal No Estado de São Paulo! Que venha a NFC-e!

 

Pois é!

Próximo de completar 10 anos da obrigatoriedade da equipamento SAT Fiscal no Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda publicou portaria definindo última dia para sua utilização: 31/12/2025.

A tecnologia de emissão de cupom fiscal que substituirá definitivamente o SAT Fiscal será a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), a mesma utilizada em praticamente todo o país.

A grande virtude do equipamento SAT Fiscal, apesar do seu custo de fabricação, distribuição e aquisição pelo contribuinte, era permitir que o cupom fiscal fosse emitido mesmo que o estabelecimento comercial estivesse enfrentando falta ou instabilidade de internet.

O SAT-Fiscal autenticava a venda, retornava a autorização para o aplicativo comercial (sistema PDV), o cupom fiscal era emitido, impresso e armazenado temporariamente no equipamento SAT Fiscal sendo transmitindo para a Secretaria da Fazenda assim que a internet fosse reestabelecida.

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) poderá ser emitida em contingência, ou seja, se a internet faltar ou estiver instável, o aplicativo comercial (sistema PDV) deverá identificar essa ocorrência, emitir o cupom fiscal em contingência, imprimir o comprovante em duas vias e garantir que a venda no caixa seja concluída.

Os cupons fiscais NFC-e emitidos em contingência deverão ser transmitidos para a Secretaria da Fazenda assim que a internet for reestabelecida.

Todo esse controle deverá ser feito pelo aplicativo comercial (sistema PDV) visando garantir que os estabelecimentos comerciais não deixem de realizar suas vendas sempre que faltar internet, entretanto é de fundamental importância que esses estabelecimentos revejam seus planos de internet, condições físicas de cabos, modens e demais itens de infraestrutura.

A Opimus Sistemas já iniciou o processo de troca de tecnologia de SAT Fiscal para NFC-e de seus clientes, num primeiro momento visando aqueles cujos equipamentos SAT estão apresentando defeito. Para clientes novos, já implantaremos a tecnologia NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

Veja abaixo a íntegra da Portaria publicada pela SEFAZ SP:

PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

(DOE 01-11-2024)

Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:

“Artigo 34-C – Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.

Artigo 34-D – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual